|
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES GRAVATAÍ EDITAL DE CONCURSOS N.º 02/02
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Gravataí faz saber, por este Edital, que realizará Concursos Públicos, através de provas seletivas de caráter competitivo, para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Câmara de Vereadores sob o regime estatutário. Os Concursos, sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos, reger-se-ão pelas normas deste Edital e disposições contidas na Lei nº 348 de 15/12/87, Lei nº 681 de 26/12/91, Resolução nº 014/02 de 23/10/94 e Decreto nº 35.664 de 29/11/94.1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Os Concursos Públicos destinam-se ao provimento, na Câmara Municipal de Gravataí, de um total de 07 (sete) vagas para os cargos previstos no Anexo 1 deste Edital, para uma jornada de trabalho de 30h semanais. 2. DA DIVULGAÇÃO 2.1. A divulgação oficial de todas as informações referentes a estes Concursos dar-se-á através da publicação de Avisos, Editais ou Listas de Resultados no Painel de Avisos da Câmara Municipal de Gravataí, situada na Rua José Costa de Medeiros, nº 1745. Da publicação de avisos em um jornal de circulação local ou regional, na FDRH, situada na Av. Praia de Belas, n.º 1595, bairro Menino Deus, Porto Alegre e na Internet: www.fdrh.rs.gov.br e www.cmgravatai.rs.gov.br. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1.As inscrições serão recebidas no período de 20/11 a 06/12/02, em dias úteis, no horário das 8h às 16h, na Câmara Municipal de Gravataí, situada na Rua José Costa de Medeiros, nº 1745. 3.2.O candidato poderá inscrever-se somente para um cargo. 3.3. Requisitos:
3.4.Documentos a serem entregues no ato da inscrição:
3.5. Recolhimento do valor de inscrição: O recolhimento do valor da inscrição deverá ser efetuado nas agências do BANRISUL, devendo ser preenchido o formulário "Guia de Depósito" contendo os seguintes dados:
3.6. O valor da taxa de inscrição é de:
3.7. Regulamentação:
3.8. Homologação das inscrições: A homologação do pedido de inscrição será dada a conhecer aos candidatos por meio de edital ou aviso afixado no Painel de Avisos da Câmara Municipal de Gravataí, na FDRH e na Internet, nos endereços mencionados no subitem 2.1 deste Edital. Da não homologação cabe recurso, que deverá ser formulado conforme o previsto no item 7 (sete) deste Edital. 4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 4.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado 10% (dez por cento) das vagas nos presentes Concursos Públicos, desde que as atribuições dos cargos sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, em obediência ao disposto na Lei Estadual nº10228/94. Para o cargo C.02/02 – Técnico em Processamento de Dados, segundo a Legislação, não haverá reserva de vagas. 4.2. Os candidatos deverão anexar na Ficha de Inscrição, atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID. Quando convocados para a posse, deverão submeter-se a exame médico admissional, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Caso não apresente o atestado médico no momento da inscrição, o candidato será considerado como não-portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga. 4.3. As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos de acordo com a legislação. 4.4. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente. 4.5. Não ocorrendo a aprovação de candidatos deficientes em número suficiente para preencher as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no respectivo Concurso. 4.6. Os candidatos portadores de deficiência, que necessitem de algum atendimento especial para a realização das provas, deverão declará-lo na Ficha de Inscrição para que sejam tomadas as providências cabíveis, com antecedência. 4.7. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados em ordem classificatória: uma somente constando os portadores de deficiência e a outra com todos os candidatos que lograrem êxito nos Concursos Públicos. 5. DAS PROVAS 5.1. Os Concursos serão constituídos de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório conforme especificação contida no Anexo 2 deste Edital. As provas serão baseadas nos programas e bibliografias indicados no Anexo 3 deste Edital. 6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS 6.1. As provas serão realizadas em dia, hora e local a serem designados através de edital, publicado na Câmara Municipal de Gravataí, em um jornal de circulação local ou regional, na FDRH e na Internet: www.fdrh.rs.gov.br e www.cmgravatai.rs.gov.br, no prazo mínimo de 8 (oito) dias de antecedência da data de realização das provas. 6.2. A critério da Câmara Municipal de Gravataí, as provas poderão ser realizadas em dia de semana, sábado, domingo ou feriado.6.3. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 01(uma) hora do horário fixado para o início das mesmas, com documento hábil de identidade (o qual deverá estar em perfeitas condições), caneta esferográfica de ponta grossa, de cor azul ou preta. 6.4. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar documento hábil de identidade, devendo o mesmo estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. 6.5. Não será permitida a entrada, no prédio de realização das provas, do candidato que se apresentar após dado o sinal sonoro indicativo de início das provas. 6.6. Não será permitida a entrada na sala de provas, do candidato que se apresentar após o sinal sonoro indicativo de início das mesmas, salvo se acompanhado por representante da Coordenação dos Concursos. 6.7. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. Também não será aplicada prova fora do local e horário designados por edital. 6.8. Durante a realização das provas, não será permitido: consultas de qualquer espécie, o uso de máquina calculadora, de telefone celular, de mobi, de fones de ouvido ou quaisquer aparelhos eletrônicos ou similares. O candidato que se apresentar no local da prova com qualquer tipo de aparelho eletrônico deverá desligá-lo, ao entrar na sala, logo após a identificação, entregando-o ao fiscal; 6.9. O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão-de-respostas (cartão óptico) com caneta esferográfica de ponta grossa, de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não lê a assinalação feita com outro tipo de caneta). 6.10. Não serão computadas as questões não assinaladas no cartão-de-respostas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura ainda que legível. 6.11. Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão-de-respostas. 6.12. Na hipótese de anulação de questões, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. 6.13. Será excluído do Concurso o candidato que:
6.14. O candidato só poderá retirar-se do recinto das provas, após 1 (uma) hora do início das mesmas. 6.15. O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal. 6.16. O candidato, ao término das provas, entregará ao fiscal da sala o cartão-de-respostas preenchido e assinado. 6.17. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas aos Concursos, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas. 7. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS 7.1. Os gabaritos, as listas contendo os resultados das provas e as respostas aos recursos, bem como a homologação dos Concursos serão divulgados através de editais ou avisos publicados conforme prevê o item 2 deste Edital. 7.2. O candidato poderá interpor pedido de recursos:
7.3. O pedido de recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Gravataí, através de requerimento, e entregue no Protocolo Geral da Câmara, na Rua José Costa de Medeiros, nº 1745, em Gravataí, no horário das 13h às 18h, contendo:
7.4. Não serão considerados os pedidos de revisão protocolados fora do prazo, ou que não contenham os elementos indicados no subitem 7.3. 7.5. Não serão aceitos recursos enviados pelo correio, através de "fac-símile" ou de outras formas. 7.6. Não haverá recurso de reconsideração. 8. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 8.1. As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 8.2. Serão considerados aprovados nos Concursos Públicos em que se inscreveram os candidatos que obtiverem, na prova eliminatória, nota igual ou superior a 52 (cinqüenta e dois) pontos nos Concursos C.01/02 e C.02/02 e nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos no Concurso C.03/02, previsto no Anexo 2 deste Edital. 8.3. Não será exigida nota mínima na(s) prova(s) de caráter classificatório. 8.4. A classificação final dos candidatos será realizada por cargo e dar-se-á, após esgotada a fase recursal, pela ordem decrescente dos pontos obtidos na média aritmética ponderada das notas das provas objetivas observados os pesos constantes no Anexo 2 deste Edital. 8.5. A publicação dos resultados de cada Concurso será realizada em 02 (duas) listas. A primeira conterá a classificação de todos os candidatos aprovados em ordem crescente de classificação, incluindo os candidatos portadores de deficiência e a segunda conterá exclusivamente estes últimos. 9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. No caso de os candidatos do mesmo cargo obterem idêntico número de pontos para a CLASSIFICAÇÃO FINAL serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: Para o cargo C.01/02 – Oficial Legislativo:
Para o cargo C.02/02 – Técnico Processamento de Dados:
Para o cargo C.03/02 – Auxiliar de Serviços Gerais:
9.2. Persistindo o empate será realizado Sorteio Público. 9.3. No caso de ocorrer Sorteio Público, como último critério de desempate, este será comunicado aos candidatos, através de edital publicado no Painel de Avisos da Câmara Municipal de Gravataí, na FDRH, na Internet e da publicação de aviso em um jornal de circulação local ou regional, com antecedência mínima de 3(três) dias úteis. 10. DO PROVIMENTO DOS CARGOS 10.1. O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, dentro do prazo de validade dos Concursos. 10.2. Face às disposições constitucionais do inciso II do Art. 40, que prevê aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço aos 70 (setenta) anos de idade, somente se dará o provimento do cargo ao candidato que, na data de início do exercício do cargo, não possuir 67 (sessenta e sete) anos de idade completos, a fim de possibilitar o cumprimento dos 03 (três) anos de avaliação do estágio probatório, para aquisição da estabilidade no serviço público (Art. 41 da Constituição Federal). 10.3. Para a nomeação, os candidatos serão submetidos a exame médico admissional. 10.4. Para ser efetuada a nomeação, os candidatos devem possuir os requisitos abaixo relacionados e apresentar os documentos correspondentes, os quais somente serão válidos se o candidato tiver direito aos mesmos até a data exigida para estes. Deverão ser apresentados os documentos que comprovem os seguintes requisitos:
10.5 Os candidatos aprovados serão convocados através de Aviso de Recebimento –AR e terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento, para se apresentarem na Câmara, no local indicado. 10.6. O ato de nomeação será publicado em um jornal de circulação local ou regional e no Painel de Avisos da Câmara Municipal de Gravataí. 10.7. A Câmara Municipal de Gravataí nomeará os concursados de acordo com as necessidades dos serviços do seu Quadro de Pessoal, observado o prazo de validade dos Concursos. 10.8. O candidato nomeado terá o prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data da nomeação, para comprovar os requisitos exigidos no subitem 10.4, para fins de tomar posse, devendo, para tanto, comparecer ao Departamento de Pessoal da Câmara Municipal de Gravataí.. 10.9. O candidato que não se apresentar com a documentação exigida para nomeação, no local indicado, após decorrido o prazo mencionado no subitem 10.8 ou em caso de desistência da vaga ou ainda no impedimento para fazê-lo nos prazos previstos, passará, automaticamente, para o último lugar da classificação do cargo, facultando à Câmara Municipal o direito de convocar o próximo classificado. A Câmara Municipal poderá convocá-lo, novamente, desde que o processo do Concurso Público se encontre em validade e todos os candidatos aprovados tenham sido convocados em primeira chamada, no respectivo cargo. 10.10. Os candidatos aprovados deverão comunicar qualquer mudança de endereço sob pena de, não sendo encontrados, serem considerados eliminados do Concurso Público que realizaram. Até a data de homologação dos Concursos esta comunicação deverá ser feita à FDRH, por correspondência, pessoalmente na FDRH ou e-mail. A partir da data de homologação dos Concursos esta comunicação deve ser feita no Departamento de Pessoal da Câmara Municipal. 10.11. No caso de serem aprovadas posteriormente mais vagas para os cargos previstos neste Edital, as mesmas poderão ser preenchidas por candidatos aprovados nestes Concursos para os respectivos cargos e que ainda não tenham sido aproveitados, respeitando-se sempre a ordem de classificação e o prazo de validade dos Concursos. 11. DA VALIDADE O prazo de validade para aproveitamento dos candidatos será de 2(dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo o mesmo ser prorrogado, por igual período, através de edital. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e Legislação. 12.2. A inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos de qualquer candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado dos Concursos, e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à eliminação deste, sem direito a recurso, anulando-se todos os atos decorrentes desde a inscrição. 12.3. Os programas e bibliografias das provas dos cargos em Concurso fazem parte do presente Edital (Anexo 3). 12.4. Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões dos Concursos FDRH/ Câmara Municipal de Gravataí.
Gravataí, 14 de novembro de 2002.
Ver. Rita Teresinha Sanço Lima
|